Procedimento de Troca por Defeito

Em caso de produto com defeito de fabricação, há a obrigação do comerciante de sanar o problema. Pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor são estabelecidos os seguintes prazos:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


Dessa forma temos as opções de troca:
- Mesmo produto (havendo disponibilidade de estoque);
- Vale compra no mesmo valor do produto devolvido;
- Crédito em conta corrente.

 

Procedimento de Troca por Arrependimento
O cliente tem o direito de arrependimento como consta no Decreto nº 7.962/2013, direito do consumidor. O prazo máximo é de até 7 dias após o recebimento. A troca ou ressarcimento da mercadoria só poderá ser feita se os produtos estiverem sem uso em sua embalagem original lacrada devidamente acompanhada do Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, caso o produto não esteja nestas condições a troca não poderá ser feita.

 

Vejas as opções para a troca por arrependimento:
- Ter o valor ressarcido na mesma forma que foi pago (PIX, cartão de crédito, etc);
- Receber um vale compras no mesmo valor do produto devolvido;
- Fazer a troca por outro produto no mesmo valor ou pagar a diferença.